CAR

As 10 Principais Dúvidas na Hora de Fazer o CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, instituído pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). O objetivo é integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL) e das áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais do país. O CAR é um importante instrumento de regularização ambiental e pode garantir benefícios para o proprietário, como a possibilidade de obtenção de crédito rural, além de segurança jurídica e ambiental.

No entanto, muitos proprietários rurais ainda possuem dúvidas sobre como fazer o CAR. A seguir, listamos as principais dúvidas dos proprietários rurais na hora de realizar o Cadastro Ambiental Rural.

Novo Módulo de Regularização Ambiental – MRA do SICAR

RESPOSTA: O CAR é o Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico que tem como objetivo identificar a situação ambiental dos imóveis rurais em todo o Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 12.651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, e é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais. O CAR é importante para garantir a conservação dos recursos naturais, promover o uso sustentável da terra e facilitar o acesso a crédito e programas de regularização ambiental.

RESPOSTA: Para fazer o download e instalação do Módulo de Cadastro do CAR, é necessário acessar o site do CAR (https://www.car.gov.br/#/baixar) e selecionar a opção de download correspondente ao sistema operacional do seu computador. Depois de baixar o arquivo, basta executá-lo e seguir as instruções de instalação.

RESPOSTA: Para preencher o CAR, são necessárias informações sobre a propriedade rural, como nome e CPF ou CNPJ do proprietário, localização geográfica, área total do imóvel, identificação de remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (RL), entre outras. As informações são preenchidas no próprio Módulo de Cadastro do CAR.

RESPOSTA: As áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL) são definidas de acordo com a legislação ambiental em vigor. No caso das APPs, a definição leva em conta a largura dos cursos d'água e a topografia do terreno. Já a definição da RL depende do bioma em que está localizado o imóvel rural e do percentual de área que deve ser destinado à preservação. As informações detalhadas sobre a definição dessas áreas estão disponíveis na legislação ambiental e devem ser consultadas antes de preencher o CAR.

RESPOSTA: A documentação necessária para realizar o CAR inclui o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de documentos que comprovem a propriedade do imóvel rural, como a certidão de matrícula atualizada do imóvel e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Também é necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade do imóvel, como certidões negativas de débitos com a União e com os estados, além de outras informações que possam ser exigidas pelo órgão ambiental responsável.

RESPOSTA: O georreferenciamento é uma etapa fundamental do CAR, pois é a partir dele que o proprietário do imóvel rural pode delimitar as áreas de interesse e definir as informações sobre sua localização. Para fazer o georreferenciamento, é necessário contratar um profissional habilitado e cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e na Receita Federal. Esse profissional irá realizar a demarcação das áreas do imóvel rural com precisão, utilizando equipamentos de GPS e tecnologias de georreferenciamento.

RESPOSTA: A declaração de responsabilidade ambiental é um documento que deve ser preenchido pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no momento do cadastro no CAR. Essa declaração tem como objetivo confirmar que o proprietário se compromete a cumprir as normas ambientais e a preservar as áreas de reserva legal e de preservação permanente existentes em sua propriedade. Para preencher a declaração de responsabilidade ambiental, o proprietário deve acessar o módulo de cadastro do CAR, inserir os dados solicitados e, em seguida, imprimir e assinar o documento.

RESPOSTA: Se o proprietário identificar áreas desmatadas ilegalmente em sua propriedade, ele deve inserir essas áreas no CAR, informando a data em que ocorreu o desmatamento e a área total desmatada. Essas áreas serão objeto de regularização ambiental por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que prevê a recuperação dessas áreas degradadas, além da compensação ambiental em outras áreas de reserva legal ou preservação permanente.

RESPOSTA: Se o proprietário identificar algum erro ou inconsistência no CAR já cadastrado, é possível realizar a retificação das informações por meio do módulo de cadastro do CAR. O proprietário deve acessar o sistema com seu login e senha, selecionar o cadastro que deseja retificar e fazer as alterações necessárias nas informações. Após a realização das alterações, o proprietário deve solicitar a validação do cadastro junto ao órgão ambiental responsável.

RESPOSTA: O proprietário que não realizar o CAR dentro do prazo estabelecido pode ser penalizado com multas e sanções administrativas. Além disso, a propriedade rural ficará impedida de obter financiamentos e créditos agrícolas, além de não poder realizar operações de compra e venda de imóveis rurais. Outra consequência é a possibilidade de perda de áreas de reserva legal e de preservação permanente, caso o imóvel seja objeto de desapropriação ou de outras medidas de proteção ambiental. Portanto, é fundamental que o proprietário realize o cadastro dentro do prazo estabelecido para evitar essas consequências.

Conclusão:

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um importante instrumento de regularização ambiental e pode garantir benefícios para os proprietários rurais, como a possibilidade de obtenção de crédito rural, além de segurança jurídica e ambiental. É importante que os proprietários rurais tirem todas as suas dúvidas antes de realizar o cadastro.

As principais dúvidas dos proprietários rurais são relacionadas aos requisitos para realizar o cadastro, a identificação e delimitação das áreas de APP e RL, a utilização do Google Earth, a documentação necessária, a inscrição do imóvel rural no CAR, a retificação de informações e as consequências para quem não realizar o cadastro. Com as informações corretas, os proprietários rurais poderão realizar o CAR de forma segura e tranquila.

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