Novo prazo para fazer o car - 31/12/2024

Aprender a dominar o Cadastro Ambiental Rural pode ser uma excelente oportunidade de negócio para quem busca se destacar no mercado. Com o conhecimento necessário para prestar esse serviço aos clientes, é possível obter ótimos resultados financeiros. Não perca mais tempo procurando soluções, invista em você e comece agora mesmo a se aperfeiçoar nessa área. Aprenda tudo o que precisa saber e comece a colher os frutos desse conhecimento valioso. Aproveite essa chance de se tornar um especialista no assunto e destaque-se no mercado de trabalho. 

Proposta legislativa aumenta o prazo para produtores rurais acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental. 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo ampliar o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pequenos produtores, bem como alterar a contagem da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e modificar pontos do Código Florestal sobre unidades de conservação e consolidação de áreas em diferentes biomas.

Segundo o texto aprovado, o prazo para proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscreverem no CAR e acessarem os benefícios do PRA, que havia se encerrado em 31 de dezembro de 2020, será ampliado para 31 de dezembro de 2024.

O substitutivo do deputado Marcelo Brum (PSL-RS) ao Projeto de Lei 36/21, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi o texto aprovado, que incluiu diversos pontos em relação ao texto original.

Ampliação de prazos para regularização ambiental no meio rural

Recentemente, foi aprovado um texto que amplia o prazo para os agricultores realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro de 2024, a fim de obterem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). De acordo com a proposta, o prazo para adesão ao PRA somente será iniciado após o órgão ambiental convocar o agricultor a assinar o termo de compromisso.

O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais que compõe uma importante base de dados para o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ao aderir ao PRA, o proprietário da área rural assume o compromisso de regularizar suas pendências ambientais e, se aderir dentro do prazo previsto, poderá ter benefícios, como a metodologia de regularização.

O deputado Marcelo Brum explicou que o prazo de adesão ao Programa de Regularização não pode ser fixo, pois há estados em que esses programas não foram implementados de maneira efetiva. Ele destacou que as dificuldades de implementação do PRA e a regularização ambiental de milhões de propriedades rurais foram potencializadas pela pandemia, tornando ainda mais importante a revisão normativa atual.

Alterações no Código Florestal

Marcelo Brum propôs algumas mudanças no Código Florestal. De acordo com o texto aprovado, a consolidação da área existente no Código Florestal de 2012 será aplicável a todos os biomas brasileiros, independentemente da existência de legislação específica.

Brum explicou que a aplicação das disposições transitórias do Código Florestal em regiões de Mata Atlântica poderia levar ao fechamento da maioria das propriedades rurais existentes nessa região.

Outra mudança é que agora os proprietários rurais poderão indicar, em sua inscrição do CAR, outra área para que seja instituída a reserva legal nos casos em que tenha sido realizada a averbação da reserva legal, mas não esteja a área formada por vegetação nativa.

Regularização de Unidades de Conservação

O Código Florestal brasileiro passou por alterações que impactam diretamente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A proposta aprovada determina que a indenização pela desapropriação ou restrição de uso da propriedade ou posse inserida nos limites das Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento deve ser prévia, justa e em dinheiro. Isso significa que a unidade de conservação só poderá ser efetivada após o pagamento da indenização.

O objetivo é regularizar as unidades de conservação, que, anos após a promulgação dos atos que as criaram, ainda não tiveram a devida indenização aos proprietários que se localizam dentro de seus limites. Além disso, a proposta aprovada também cria o Programa Nacional de Regularização e Ampliação de Unidades de Conservação, que permite aos órgãos gestores receber em doação áreas limítrofes às unidades.

A proposta também prevê a exclusão de áreas sob posse de terceiros em que não tenha ocorrido a indenização pelas restrições de uso. Nessas situações, o poder público deverá alterar os limites da Unidade de Conservação, sem diminuição da área total, promovendo a exclusão de áreas que tenham sido antropizadas de seus limites. Essas mudanças visam aprimorar a regulamentação das unidades de conservação, garantindo a proteção ambiental e o respeito aos direitos dos proprietários.

Tramitação

O texto em questão passará por uma tramitação em caráter conclusivo, que incluirá uma análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Serão avaliadas questões como o impacto ambiental e a legalidade da proposta, antes de sua eventual aprovação. É importante ressaltar que essa tramitação é uma etapa fundamental para garantir a adequação da proposta às leis e normas do país, e para assegurar que ela contribua de forma positiva para o desenvolvimento sustentável. 

Aprender a dominar o Cadastro Ambiental Rural pode ser uma excelente oportunidade de negócio para quem busca se destacar no mercado. Com o conhecimento necessário para prestar esse serviço aos clientes, é possível obter ótimos resultados financeiros. Não perca mais tempo procurando soluções, invista em você e comece agora mesmo a se aperfeiçoar nessa área. Aprenda tudo o que precisa saber e comece a colher os frutos desse conhecimento valioso. Aproveite essa chance de se tornar um especialista no assunto e destaque-se no mercado de trabalho. 

YouTubeFacebookLinkedIn